• Matéria: Administração
  • Autor: valarmorghulis20
  • Perguntado 4 anos atrás

O programa de Integração Social e o Programa de Formção do Patrimônuio do Servidor Público,
mais conhecidos pelas siglas PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas
pelas pessoas jurídicas, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego, abono
e participação na receita dos órgãos e entidades para os rabalhadores públicos e privados.

Essa afirmativa está correta?​

Respostas

respondido por: mcavestrocorreia
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Resposta:

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP,[1] são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Foram criados em 1970, durante o período da Ditadura Militar, mais precisamente no governo de Emílio Garrastazu Médici em 7 de setembro de 1970, através da Lei Complementar 7/70, nº 7.[2]

O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos,[3] sendo administrado pelo Banco do Brasil.[4] O Fundo PIS/PASEP foi extinto em 07/04/2020, através da Medida Provisória 946/2020. No entanto, o abono salarial foi mantido.

Explicação:

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