Como a existência ou não de registro no órgão competente influência na responsabilidade dos sócios
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Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas as obrigações sociais; independente se a sociedade é personificada ou não (registrada ou não). Ao iniciar as atividades sem o registro, os sócios ficam sujeitos a responsabilização de seus atos, assim como os sócios que fazem o registros antes mesmo de iniciar o negócio.
Explicação: Art 990, Código Civil.
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