“Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” O artigo 5º da LINDB (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942) consagra:
Grupo de escolhas da pergunta
A interpretação literal na medida em que mantém o julgador atrelado ao texto.
A escola dos glosadores, pois cada palavra deve ser considerada estritamente no momento da sentença.
A escola do livre direito pois permite que o juiz deixe de aplicar a lei.
A interpretação teleológica (finalística) fundada na consistência axiológica (valorativa) do Direito.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
A
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás