• Matéria: Direito
  • Autor: ceclivia10
  • Perguntado 4 anos atrás

“Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” O artigo 5º da LINDB (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942) consagra:

Grupo de escolhas da pergunta

A interpretação literal na medida em que mantém o julgador atrelado ao texto.

A escola dos glosadores, pois cada palavra deve ser considerada estritamente no momento da sentença.

A escola do livre direito pois permite que o juiz deixe de aplicar a lei.

A interpretação teleológica (finalística) fundada na consistência axiológica (valorativa) do Direito.

Respostas

respondido por: marciasabadini
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Resposta:

A

Explicação:

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