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Corrupção ativa, diz o artigo 333, é "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.", cuja pena é de reclusão, de um a oito anos e multa.
TiagoAntonio:
obrigado por me ajudar, muito grato!
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