• Matéria: Direito
  • Autor: brunareisbreis26
  • Perguntado 4 anos atrás

O Direito Empresarial nos apresenta os sujeitos de direito classificando-os em pessoas naturais ou físicas, caracterizando-se com o ser humano, e ainda pessoas jurídicas, como organizações unitárias de pessoas ou bens e entidades, que por direito possuem titularidade e aptidão nas relações jurídicas. Conforme o art. 41 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são: I. Autarquias. II. Partidos políticos. III. Organizações religiosas. IV. Estados estrangeiros. É correto apenas o que se afirma em I e II. I e IV. II e III. I, III e IV. II, III e IV.

Respostas

respondido por: neilcraveiro
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Resposta:

II e III

Explicação:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

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