Tício, era entregador e cobrador de uma empresa de joias, entregava mostruários de joias para pretensas vendedoras cadastradas na empresa, recebia os mesmos em devolução para entregar a empresa, bem assim era o responsável pelo recebimento dos valores das joias vendidas pelas vendedoras. No dia 20 de junho de 2020, a vendedora Vitorina entregou um mostruário com 40 peças (faltando 20 que foram vendidas), e R$ 250,00 em dinheiro a Tício, e este não repassou o dinheiro nem o mostruário à empresa, referente à comercialização de semijoias de vendedoras da empresa. Referente aos crimes contra o patrimônio no Código Penal:
Escolha uma:
a. Tício cometeu furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, §4º, II)
b. Mesmo que o criminoso seja primário, e de pequeno valor a coisa apropriada, o juiz não pode aplicar o disposto no art. 155, § 2º, do CP.
c. Tício cometeu o crime de apropriação indébita (art. 168) com a causa de aumento de pena do § 1°, inciso III, todos do CP.
d. Se a empresa fosse da esposa de Tício, como empresária individual, seria isento de pena pela apropriação de coisa pertencente à esposa, sem seu consentimento, na constância do casamento
e.
no caso, se a empresa fosse do irmão de Tício, como empresário individual a ação penal seria incondicionada.
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Resposta:
Gabarito Letra "C"
"Tício cometeu o crime de apropriação indébita (art. 168) com a causa de aumento de pena do § 1°, inciso III, todos do CP."
Explicação:
Art. 168 C.P., regra sobre a apropriação indébita
"Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:"
O § 1°, inciso III, acaba de tipificar o caso.
" § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
III - em razão de ofício, emprego ou profissão."
Corrigida pelo AVA.
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