• Matéria: História
  • Autor: biaah55
  • Perguntado 4 anos atrás

d) Explique o artigo 929:

:)​

Anexos:

biaah55: É 92° foi errado ae

Respostas

respondido por: nathaliacalixto25
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Explicação:

Diz o art. 929 que se a pessoa lesada ou o dono da coisa que tiverem sofrido algum dano necessário ao afastamento de um perigo iminente não forem culpados do perigo, terão eles direito à indenização. Em outras palavras, o legislador apenas retirou da pessoa que tenha causado o perigo o direito a reparação.

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