Princípios são os alicerces da norma, o seu fundamento, em essência, o refúgio em que a norma encontra a sustentação para racionalizar a sua legitimação e são a base de onde se extrai o norte a ser seguido por um ordenamento, seja em sentido lato, seja em ramos específicos do direito. O princípio é o inicio de tudo e, a partir dele, muitas normas no Direito são criadas. Disponível em: . Acesso em: 23 fev. 2018 (adaptado). Como base no enunciado analise as afirmativas: I. Princípio da solidariedade familiar: está relacionado ao fato de a família dar ensejo a uma comunhão plena de vida entre os cônjuges ou os companheiros. II. Princípio da igualdade entre os filhos: mesmo com a Constituição Federal de 1988, ainda se fala em distinção entre os filhos oriundos do casamento ou de qualquer outro tipo de entidade familiar. III. Princípio da afetividade: o afeto é o elemento formador da família, mesmo não estando previsto na Constituição Federal de 1988. IV. Princípio da monogamia: trata-se de uma forma de organização familiar que tem origem no matrimônio. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, II e III, apenas. Alternativa 2: II, III e IV, apenas. Alternativa 3: II e III, apenas. Alternativa 4: I e IV, apenas. Alternativa 5: I, III e IV, apenas.
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essa é a pergunta e um pouco longa vc não acha
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aternativas I, III, e IV estão corretas.
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