• Matéria: Direito
  • Autor: brunnarachid
  • Perguntado 4 anos atrás

Adelio ajuiza ação indenizatória c/c obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em sede de JEC, para que a ré retire seu nome do SPC. O juiz ao analisar a documentação acostada na inicial, entende pelo indeferimento da tutela antecipada requerida. Diante do caso apresentado, disponha se Adélio tem possibilidade de recurso.

Respostas

respondido por: jaquersantana
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Resposta:

A questão não apresenta o fundamento do indeferimento da tutela antecipada requerida, sendo que a regra no JEC quando se trata de casos de inscrição indevida no SPC ou Serasa, havendo a comprovação suficiente e o autor nunca tenha sido devidamente negativado, é pelo deferimento da tutela antecipada para retirada do nome.

Observado isso, em qualquer caso Adelio tem a possibilidade de interpor Recurso Inominado, nos moldes do art.41, da Lei 9099/95, que dispõe sobre os juizados cíveis e criminais.

Espero ter ajudado, bons estudos!

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