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O art. 25, § 3°, da Constituição Federal de 1988 permite que os Estados-Membros por meio de Leis Complementares, criem regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
hillaryprimavera001:
certíssimo, parabéns.
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