Com referência ao regime aduaneiro especial de admissão temporária para fins econômicos, é valido dizer que:

RESPOSTA - Um bem admitido temporariamente com fins econômicos poderá ser consumido durante o processo industrial, sem prejuízo do benefício concedido.

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respondido por: mariasantoa1p
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Resposta:

oi oi uiiy ihgjiy iughiufr

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