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As capitanias hereditárias tinham esse nome pela possibilidade de serem passadas de pais para filhos. O território do Brasil era pertencente a Portugal, quando foram separadas faixas de terras e concedidas aos nobres, que eram da confiança do rei D.
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A doação de uma capitania era feita através de dois documentos: a Carta de Doação e a Carta Foral. Pela primeira, o donatário recebia a posse da terra, podendo transmiti-la para seus filhos, mas não vendê-la. Recebia também uma sesmaria de dez léguas da costa na extensão de toda a capitania. Devia fundar vilas, construir engenhos, nomear funcionários e aplicar a justiça, podendo até decretar a pena de morte para escravos, índios e homens livres. Adquiria alguns direitos: isenção de taxas, venda de escravos índios e recebimento de parte das rendas devidas à Coroa.
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