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Desta forma, observa-se que a má administração dos recursos públicos; desvia de finalidades; omissão de prestação de contas; não cumprimento da lei, dentre outros estará o Gestor Público Municipal sujeito à perda de mandato, conforme previsto nos incisos do art. 1º, já analisados.
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Desta forma, observa-se que a má administração dos recursos públicos; desvia de finalidades; omissão de prestação de contas; não cumprimento da lei, dentre outros estará o Gestor Público Municipal sujeito à perda de mandato, conforme previsto nos incisos do art. 1º, já analisados do Decreto-Lei n. 201/67.
espero ter ajudado
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