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São permitidas as atividades que contemplam a coleta e utilização dos recursos, mas de uma maneira equilibrada, como por exemplo as atividades de pesquisa científica, turismo, produção florestal, produção agrícola e pecuária desde que compatibilizada com os objetivos da UC, entre outros.
Nas Unidades de Proteção Integral é proibido o consumo, a coleta e os danos aos recursos naturais, mas é possível desenvolver atividades de turismo ecológico, pesquisa científica, educação ambiental, dentre outras.
leticiasena1355:
obg
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