Respostas
Resposta:
A assembleia extraordinária é realizada em qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico e pelos condôminos, utilizando a mesma regra de 1/4 dos moradores, como demonstrado a seguir. “Art. 1.355. Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”
Explicação:
Espero ter ajudado
Com referência à Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio, podemos dizer que a assertiva correta é a alternativa B.
- Realiza-se sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou 1/4 dos condóminos. Geralmente, deve ter a maioria dos presentes com direito a voto.
Assembleia Geral Extraordinária de Condomínio
A assembleia extraordinária é realizada a qualquer tempo, podendo ser convocada pelo administrador judicial e pelos condóminos, observando-se a mesma regra de 1/4 dos moradores, conforme abaixo.
Pode-se dizer que no "Art. 1.355. As Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo administrador judicial ou por um quarto dos condóminos".
Geralmente é agendado quando surgem demandas urgentes que precisam ser resolvidas o mais rápido possível. Caso seja necessário refazer o sistema de iluminação nos corredores ou apareçam rachaduras na fachada do prédio, por exemplo, uma reunião extraordinária pode ser convocada.
Complemento da sua pergunta:
Escolha uma opção:
a. só surtirá efeito legal se todos os presentes tiverem direito a voto.
b. realiza-se sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou 1/4 dos condóminos. Geralmente, deve ter a maioria dos presentes com direito a voto. Correto.
c. realiza-se sempre que os interesses do condomínio exigirem, devendo ser convocada pelo síndico e 1/4 dos condóminos, cumulativamente.
d. equipara-se à ordinária, não havendo diferenças práticas entre ambas.
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