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Resposta:
O liberalismo econômico é uma doutrina surgida no século XVIII e seu principal representante é o escocês Adam Smith (1723 -1790).
O liberalismo econômico defende a não-intervenção do Estado na economia, a livre-concorrência, do câmbio-livre e da propriedade privada.
Resumo
O liberalismo econômico surgiu quando os Estados Nacionais estavam se constituindo. Assim, um grupo de pensadores criticava o que eles consideravam uma excessiva intervenção do Estado na economia, deixando pouco espaço para a livre-iniciativa.
Os liberais rebatiam as ideias do mercantilismo e dos fisiocratas que defendiam o controle do Estado na economia através de monopólios, altos impostos e proteção aos grêmios de profissões.
Assim, o liberalismo econômico se caracteriza pela não intervenção do Estado na economia, à defesa da propriedade privada e a livre concorrência.
“Laissez Faire, Laissez Passer”
A expressão em francês “laissez faire, laissez passer” (Deixai fazer, deixai passar) resume um princípio caro aos liberais que defendem a liberdade econômica.
Para os liberais, o indivíduo é o agente econômico e, por este motivo, o Estado não deve interferir nas atividades econômicas com muitas regras. Se há algum desajuste, o próprio mercado o corrigirá naturalmente, ou seja, é autorregulador.
Liberalismo político é uma doutrina que visa a garantia de direitos considerados fundamentais: direito à liberdade, à propriedade e à igualdade perante às leis.
O pensamento liberal surge, no século XVII, como uma resposta crítica ao poder ilimitado da monarquia absolutista. Propõe uma sociedade nova, com limitações para o poder do Estado e a garantia da liberdade individual.
Segundo Thomas Paine, em Senso Comum (1776), o Estado é "um mal necessário". Isso porque o Estado seria um risco para as liberdades, mas também o responsável pela garantia dos direitos a partir das leis.
Essa relação entre a garantia dos direitos e a limitação do poder do Estado é uma marca fundamental do pensamento liberal.
Para John Locke, "pai do liberalismo", as leis são a garantia de proteção aos direitos naturais dos seres humano: a vida, a liberdade e a propriedade. t