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A democracia formal é parte do estabelecimento de um regime favorável e equilibrado segundo a constituição.
O presente trabalho tem como objeto estudar as concepções formal e material de democracia, bem como apontar caminhos para a realização do instituto em toda a sua amplitude. Sob o aspecto formal, a democracia se concretiza pela a paz, a tolerância e o respeito em todos os aspectos da vida em comunidade, bem como pela positivação jurídica e pela efetiva aplicação de regras e procedimentos virtuosos – de caráter objetivo – para obtenção e para exercício do poder estatal por intermédio de mandatos políticos eletivos ou por meio de instrumentos de democracia participativa. Sob aspecto substancial, ela exige que as Constituições e os governos constituídos devem reconhecer e ter como objetivo agir em prol da concretização dos direitos fundamentais, da justiça social, da igualdade material em todas as instâncias da vida em comunidade, isto é, nos âmbitos político, jurídico, acadêmico, profissional, econômico, dentre outros. Devem proporcionar bem-estar de todos os governados e combater a quaisquer formas de opressão. A democracia exige, necessariamente, o atendimento simultâneo desses 02 (dois) ângulos. A Constituição brasileira de 1988 – adotando essa mentalidade – forneceu todo o instrumental jurídico para que no Brasil se efetive uma democracia plena. Para tanto, no plano concreto, dentre diversas outras ações, faz-se necessário: (1) a atuação dos Poderes da República e do Ministério Público, no âmbito de suas respectivas competências, no intuito de fortalecer a democracia; (2) a efetiva utilização dos instrumentos da democracia participativa e (3) a luta pela isonomia econômica e pela implementação de políticas públicas de forma a possibilitar que os economicamente menos favorecidas possam ser eleitos para os cargos políticos representativos.
O presente trabalho tem como objeto estudar as concepções formal e material de democracia, bem como apontar caminhos para a realização do instituto em toda a sua amplitude. Sob o aspecto formal, a democracia se concretiza pela a paz, a tolerância e o respeito em todos os aspectos da vida em comunidade, bem como pela positivação jurídica e pela efetiva aplicação de regras e procedimentos virtuosos – de caráter objetivo – para obtenção e para exercício do poder estatal por intermédio de mandatos políticos eletivos ou por meio de instrumentos de democracia participativa. Sob aspecto substancial, ela exige que as Constituições e os governos constituídos devem reconhecer e ter como objetivo agir em prol da concretização dos direitos fundamentais, da justiça social, da igualdade material em todas as instâncias da vida em comunidade, isto é, nos âmbitos político, jurídico, acadêmico, profissional, econômico, dentre outros. Devem proporcionar bem-estar de todos os governados e combater a quaisquer formas de opressão. A democracia exige, necessariamente, o atendimento simultâneo desses 02 (dois) ângulos. A Constituição brasileira de 1988 – adotando essa mentalidade – forneceu todo o instrumental jurídico para que no Brasil se efetive uma democracia plena. Para tanto, no plano concreto, dentre diversas outras ações, faz-se necessário: (1) a atuação dos Poderes da República e do Ministério Público, no âmbito de suas respectivas competências, no intuito de fortalecer a democracia; (2) a efetiva utilização dos instrumentos da democracia participativa e (3) a luta pela isonomia econômica e pela implementação de políticas públicas de forma a possibilitar que os economicamente menos favorecidas possam ser eleitos para os cargos políticos representativos.
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