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Responsabilidade civil é a obrigação imposta pela lei de reparar os danos causados a outra pessoa. De acordo com o Código Civil prevê, no art. 186, quem violar direito ou causar dano a outra pessoa, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito.
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A objetiva é presumível diante das circunstâncias, a subjetiva tem que ser provada.
Explicação:
A responsabilidade civil objetiva independe da comprovação de dolo ou culpa, estando caracterizada com a comprovação nexo causal. Já a responsabilidade civil subjetiva exige prova do dolo ou culpa.
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