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Resposta:
De acordo com o artigo 53 e seus paragrafos do cpm cada autor participe ou coautor responde penalmente, na medida da sua culpabilidade.
Explicação:
Por exemplo:
Nos crimes de motim, art. 149, do CPM, formação de grupo para violência, art. 150 do CPM, e integrar organização criminosa, art. 2, da Lei 12.850/13, o concurso de pessoas é sempre necessário.
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