A propriedade privada é protegida pela Constituição Federal, garantindo ao titular diversos poderes sobre a propriedade, sendo esta objeto de estudos tanto pelo direito civil como pela própria Constituição Federal, que estabeleceu no seu art. 5º, XI, impedimento de adentrar a casa sem consentimento do morador, com exceções expressas da afronta do mesmo. O disposto neste artigo citado dispõe sobre o princípio:
FONTE: BRASIL. Constituição Federal. 1988. Disponível em: . Acesso em: 23 jun. 2014.
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Resposta:
Inviolabilidade de domicílio
Explicação:
a inviolabilidade do domicílio é uma das posições jurídicas específicas que integram o direito à privacidade como um todo.
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