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A partir do artigo 2º, a Convenção passa a discorrer sobre os direitos fundamentais da criança, é dizer, direito a vida (art. 6º), à integridade física e moral (art. 19), à privacidade e à honra (art. 16), à imagem, à igualdade, à liberdade (art.
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espero ter ajudado. ☺️❤️
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partir do artigo 2º, a Convenção passa a discorrer sobre os direitos fundamentais da criança, é dizer, direito a vida (art. 6º), à integridade física e moral (art. 19), à privacidade e à honra (art. 16), à imagem, à igualdade, à liberdade (art.
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