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A avulsão ocorre por força natural, de forma violenta, é passível de indenização, em um lapso temporal rápido. Já o aluvião, apesar de também ocorrer de forma natural, é vagaroso, não é passível de indenização e ocorre em um lapso temporal significativo.
Objeto de acessão natural, coisa acedente que se designa fluvial (gênero que comparte com alguma forma de aluvião), o álveo abandonado já se conhecia no direito romano em favor dos proprietários de imóveis ribeirinhos, desde que se referisse a prédios delimitados por acidentes naturais.
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