• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: manupmc2000
  • Perguntado 3 anos atrás

Você é o responsável técnico por uma obra que recebeu, no dia de hoje, à fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho. O auditor fez uma série de apontamentos sobre a segurança do canteiro resultando na paralisação das atividades de acabamento externo por irregularidades nas documentações dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) de atividades de trabalho em altura, linha de vida e andaime fachadeiro. Qual o termo correto para definir a situação atual da obra conforme as Normas Regulamentadoras? Tendo em vista a ocorrência dessa paralisação, é possível dar continuidade ao desenvolvimento das atividades de acabamento interno do edifício?

Respostas

respondido por: francidiniz20
0

Resposta:

não

Explicação:

porque eu.não quero mais mel

respondido por: cacau1166
5

Resposta:

A obra está parcialmente embargada. Sim, é possível continuar às atividades de acabamento interno, pois o embargo refere-se apenas às atividades de acabamento externo.

Explicação:

Observando os parâmetros definidos na NR3, é possível observar que a obra está parcialmente embargada, sendo possível dar continuidade ao acabamento interno, salvo em proibição específica apontada pelo auditor.

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