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Isso significa que, atenta a uma realidade que une diversas etnias e culturas, a Carta Magna admite a existência de formas de solução fora do sistema judicial do Estado. Procura-se, de forma inteligente, conciliar o antigo, representando pelas práticas milenares das populações tradicionais, com o novo, trazido, via Portugal, por novas práticas dos países da União Europeia, com ênfase ao Estado de Direito e à proteção dos direitos fundamentais.
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