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A respeito dos bens públicos, apenas pode ser afirmar que:
Regra geral, os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e não podem ser adquiridos por usucapião. Bens públicos de uso especial são aqueles destinados a uma finalidade específica, como por exemplo, teatros, escolas, fóruns e repartições públicas em geral.
Explicação:
Bons estudos espero ter ajudado
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