• Matéria: Direito
  • Autor: katharineoliveiraa
  • Perguntado 3 anos atrás

QUESTÃO 3 O “sujeito de direito” é aquele que é sujeito de um dever jurídico, de uma pretensão ou titularidade jurídica, que é o poder de fazer valer, através de uma ação, o não-cumprimento do dever jurídico, ou melhor, o poder de intervir na produção da decisão judicial. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. V.1, 18 ed, Saraiva: São Paulo, 2002. Diante do conceito apresentado, sabemos da existência de dois tipos de pessoas reconhecidas pela ordem jurídica. Neste sentido, avalie as afirmações abaixo. I. Pessoa natural e pessoa jurídica. II. Fundações públicas e autarquias. III. Organizações e associações religiosas. IV. Fundações privadas e a União Europeia. É correto apenas o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I. Alternativa 2: II. Alternativa 3: III. Alternativa 4: IV. Alternativa 5: I e II.

Respostas

respondido por: veridianeprestes
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Resposta:

ii. fundações públicas e autarquias.

Explicação:

Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas. As primeiras encontram-se no âmbito de disciplina do direito público, e as últimas, no do direito privado.

respondido por: dbrclx
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De acordo com o reconhecimento da personalidade pela ordem jurídica, existem dois tipos de pessoas citadas no Código Civil brasileiro que são detentoras de direitos, que são: a pessoa natural e a pessoa jurídica, portanto, é correto o que se afirma na:

  • Alternativa 1: I.

Neste sentido, o artigo primeiro do Código Civil, faz a previsão do reconhecimento da pessoa natural como uma pessoa que é detentora de direitos, ao afirmar que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

Já no tocante à pessoa jurídica, o título II do Código Civil é que faz a sua previsão, o qual menciona, em seu artigo 40, que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado, precisando - essas pessoas -  fazer uma inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

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