Marque verdadeiro (V) ou falso (F) para as afirmativas abaixo. ( ) Pelo artigo 200, inciso II, depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, assim como trânsito e permanência nas áreas respectivas. ( ) Pelo artigo 200, inciso IV, proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização. ( ) Pelo artigo 200, inciso III, prevenção contra os efeitos desfavoráveis de fatores físicos, químicos e biológicos no local de trabalho e no meio ambiente imediato. ( ) Pelo artigo 200, inciso I, prevenção da tensão mental resultante da duração excessiva do ritmo, do conteúdo ou da monotonia do trabalho. ( ) Pelo artigo 200, inciso V, proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias. ( ) Pelo artigo 200, inciso VIII, promoção de melhores condições de trabalho visando à distribuição adequada do tempo e do bem-estar dos trabalhadores. Assinale a alternativa que corresponde à sequência correta, de cima para baixo.
Respostas
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Resposta:
V / V / F / F / V / F
(V) Pelo artigo 200, inciso II, depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, assim como trânsito e permanência nas áreas respectivas.
(V) Pelo artigo 200, inciso IV, proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contrafogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.
(F) Pelo artigo 200, inciso III, prevenção contra os efeitos desfavoráveis de fatores físicos, químicos e biológicos no local de trabalho e no meio ambiente imediato.
(F) Pelo artigo 200, inciso I, prevenção da tensão mental resultante da duração excessiva do ritmo, do conteúdo ou da monotonia do trabalho.
(V) Pelo artigo 200, inciso V, proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias.
(F ) Pelo artigo 200, inciso VIII, promoção de melhores condições de trabalho visando à distribuição adequada do tempo e do bem-estar dos trabalhadores.
Explicação:
Prevê o art. 200 da CLT:
I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção
individual em obras de construção, demolição ou reparos;
II - depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e
explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;
III - trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo
quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e
soterramentos, eliminação de poeiras, gases e facilidades de rápida saída
dos empregados;
IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas,
com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de
paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral
de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com
suficiente sinalização;
V - proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo
no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável,
alojamento e profilaxia de endemias;
VI - proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas,
radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou
pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas
cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos, limites máximos
quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos
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Introdução de higiene e segurança do trabalho
sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de
idade, controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências
que se façam necessárias;
VII - higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências,
instalações sanitárias com separação de sexos, chuveiros, lavatórios,
vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por
ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza
dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos
industriais;
VIII - emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações
de perigo.