Uma empresa que vende e presta serviços de conserto de eletrodomésticos, cujo regime tributário é com base no lucro presumido, obteve, no primeiro trimestre de determinado ano, os seguintes valores:
• Receita de venda de mercadorias (descontado o IPI) - R$ 555.000,00
• Receita de prestação de serviços - R$ 80.000,00
• Vendas canceladas de mercadorias - R$ 55.000.00
Levando em consideração que se trata de uma metodologia de cálculo para tributos diretos (Imposto de Renda) e que os percentuais aplicáveis sobre as receitas são de 8% em relação às vendas de mercadorias e 32% na prestação de serviços e que a alíquota para o Imposto de Renda é de 15%, não havendo adicional, você é desafiado a encontrar o valor da base de cálculo para o pagamento deste tributo direto e, ainda, o valor a ser recolhido aos cofres públicos.
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O primeiro ponto a ser considerado é que, no caso da tributação pelo lucro presumido, as receitas de vendas de mercadorias correspondem a 8% e sobre a prestação de serviços o índice é de 32%.
Uma segunda consideração que se faz necessária é que as vendas canceladas devem ser subtraídas do total das receitas de mercadorias, pois, de fato, não se concretizaram.
Assim, temos o seguinte cálculo da base de cálculo do Imposto de Renda:
Receita de venda de mercadorias (descontado o IPI) - R$ 555.000,00
Vendas canceladas de mercadorias - (R$ 55.000.00)
(=) Receita de vendas líquidas - R$ 500.000,00
(=) R$ 500.000 x 8% - R$ 40.000,00
Receita de prestação de serviços - R$ 80.000,00
(=) R$ 80.000 x 32% - R$ 25.600,00
Soma dos lucros presumidos (R$ 40.000,00 + R$ 25.600,00)
(=) Base de Cálculo do Imposto Trimestral - R$ 65.600,00
Em relação ao Imposto de Renda pago:
Base de cálculo trimestral = R$ 65.600,00
IRPJ 15% com base de cálculo de R$ 60.000,00 = R$ 9.000,00
IRPJ adicional de 10% sobre R$ 5.600,00 = R$ 560,00
Portanto, o valor de IRPJ a ser pago no trimestre, com base no lucro presumido é de R$ 9.560,00
Explicação:
Resposta: Portanto, o valor de IRPJ a ser pago no trimestre, com base no lucro presumido é de R$ 10.400,00
Explicação:
O primeiro ponto a ser considerado é que, no caso da tributação pelo lucro presumido, as receitas de vendas de mercadorias correspondem a 8% e sobre a prestação de serviços o índice é de 32%.
Uma segunda consideração que se faz necessária é que as vendas canceladas devem ser subtraídas do total das receitas de mercadorias, pois, de fato, não se concretizaram.
Assim, temos o seguinte cálculo da base de cálculo do Imposto de Renda:
Receita de venda de mercadorias (descontado o IPI) - R$ 555.000,00
Vendas canceladas de mercadorias - (R$ 55.000.00)
(=) Receita de vendas líquidas - R$ 500.000,00
(=) R$ 500.000 x 8% - R$ 40.000,00
Receita de prestação de serviços - R$ 80.000,00
(=) R$ 80.000 x 32% - R$ 25.600,00
Soma dos lucros presumidos (R$ 40.000,00 + R$ 25.600,00)
(=) Base de Cálculo do Imposto Trimestral - R$ 65.600,00
Em relação ao Imposto de Renda pago:
Base de cálculo trimestral = R$ 65.600,00
IRPJ 15% com base de cálculo de R$ 65.600,00 = R$ 9.840,00
IRPJ adicional de 10% sobre R$ 5.600,00 = R$ 560,00
Portanto, o valor de IRPJ a ser pago no trimestre, com base no lucro presumido é de R$ 10.400,00