• Matéria: Direito
  • Autor: sergioed68
  • Perguntado 9 anos atrás

O art. 30, I, da CF/88, confere aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local, podendo ainda instituir os tributos de sua competência e exercer a competência exclusiva. Compete aos Municípios legislar exclusivamente sobre:

I. A criação, a organização e a supressão dos distritos.

II. A prestação de serviço de transporte coletivo municipal.

III. Com a cooperação técnica e financeira da União, a execução de programas de ensino médio e superior.

Respostas

respondido por: anaragacini
206
a. I e II estão corretas. 

mfzc2106: correto
nethmenezes: Correto
Andreson31: I. A criação, a organização e a supressão dos distritos. II. A prestação de serviço de transporte coletivo municipal.
respondido por: 7marcosamancio
55

I. A criação, a organização e a supressão dos distritos.

II. A prestação de serviço de transporte coletivo municipal.


Perguntas similares