O art. 30, I, da CF/88, confere aos Municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local, podendo ainda instituir os tributos de sua competência e exercer a competência exclusiva. Compete aos Municípios legislar exclusivamente sobre:
I. A criação, a organização e a supressão dos distritos.
II. A prestação de serviço de transporte coletivo municipal.
III. Com a cooperação técnica e financeira da União, a execução de programas de ensino médio e superior.
Respostas
respondido por:
206
a. I e II estão corretas.
mfzc2106:
correto
respondido por:
55
I. A criação, a organização e a supressão dos distritos.
II. A prestação de serviço de transporte coletivo municipal.
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