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Por liberdades civis
Nas décadas de 1960 e 1970, as mulheres adquirem gradativamente algumas liberdades civis. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada alterou mais de 10 artigos do código civil vigente. A nova lei retirou a obrigatoriedade de autorização do marido para trabalhar, concedeu direito a herança, de requerimento da guarda dos filhos e estendeu às mulheres o poder familiar, antes restrito aos homens. Isso significou, legalmente, o mesmo peso dentro da estrutura familiar, e emancipou as esposas da tutela dos maridos, ainda que faltasse mudar os costumes. Em 1977, a provação da Lei do Divórcio conferiu liberdade e autonomia para as mulheres interromperem casamentos infelizes.
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