Planejamento urbano deve ser apreendido enquanto processo, pois engloba a projeção e gestão dinâmica de realidades sem solução de continuidade. Uma vez que a cidade muda ininterruptamente, deve também o plano diretor se compatibilizar com essas mutações. Nesse sentido, indissociável de uma análise – abrangente ou pontual – do Plano Diretor deve estar o pressuposto de que no planejamento e na ordenação do espaço urbano deve estar assentado um critério regulador que considere a cidade em seu elemento espacial e humano, que é a factibilidade ética.
A factibilidade ética é categoria definida pelo economista, Franz Hinkelammert e pelo filósofo Enrique Dussel e significa que:
“[...] é ético e universal, enquanto define como necessário, para todo ato humano que pretenda ser humano e factível, realizável, o responder ao cumprimento da vida de cada sujeito reconhecido como igual e livre (o ético), e levar em conta as exigências físico-naturais e técnicas demarcadas dentro das possibilidades outorgadas aos atores pelo desenvolvimento da civilização em cada época e numa situação histórica concreta. Só a norma, o ato, a instituição, etc. que cumpram este “princípio de factibilidade ética” ou “operabilidade” são agora não só possíveis, mas bons, justos, ética e moralmente adequados.”
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Factibilidade ética é agir dentro dos preceitos sugeridos pelo código de ética 1171
valdimarlopes:
letra A
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