Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Art 1º É livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos. § 1º Só é proibida a publicação e circulação de jornais e outros periódicos quando clandestinos, isto é, sem editôres, diretores ou redatores conhecidos, ou quando atentarem contra a moral e os bons costumes.
Perguntas similares
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás