• Matéria: Ed. Física
  • Autor: tatinhalife64
  • Perguntado 3 anos atrás

De acordo com o artigo segundo do Estatuto da Pessoa com Deficiência “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”


BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 7 jul. 2015.

Nesse sentido é correto afirmar que:



I. Os tipos de deficiências são categorizados como deficiência física, visual, auditiva e intelectual

II. O termo mais atual para se referir a alguém que tenha uma deficiência é portador de deficiência.

III. A deficiência física pode apresentar-se de diferentes formas, a Paralisia cerebral é uma delas, e embora a lesão seja no sistema nervoso central, não apresenta consequências intelectuais apenas motoras.

IV. Deformidades estéticas e as deformidades que não produzem dificuldades para o desempenho de funções de vida diária não são consideradas como deficiência física.

Respostas

respondido por: d4rioalex
1

Resposta:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


tatinhalife64: qual a resposta ??
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