• Matéria: Direito
  • Autor: ivamisamores
  • Perguntado 3 anos atrás

Direito pode ser definido como o conjunto de princípios, regras e instituições destinados a regulamentar a vida humana em sociedade. Para que o Direito seja cumprido em sociedade, o Estado, com o uso do seu poder imperativo, prevê a sanção (punição). Com o intuito de facilitar a compreensão do Direito, este é dividido em algumas áreas: Direito Objetivo e Direito Subjetivo.

LOPES, Mariane Helena. Introdução ao direito público e privado. Maringá: UniCesumar, 2018.

Respostas

respondido por: simaraadmcampos
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Resposta:

III e IV, apenas

Explicação:

I. O Direito Objetivo dependerá da vontade do indivíduo para existir. (INCORRETA)

​II. O Direito Subjetivo é um complexo de normas que são impostas às pessoas. (INCORRETA)

III. O Direito Objetivo é aquele criado pelo Estado e aplicado a toda a coletividade. (CORRETA)

​IV. O Direito Subjetivo é a faculdade, a escolha de a pessoa postular seu direito, objetivando a realização de seus interesses. (CORRETA)

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