O auxílio-doença é benefício concedido ao funcionário que:
Ficar incapacitado de exercer suas atividades por um período maior que 30 dias consecutivos.
Ficar incapacitado de exercer suas atividades por um período maior que 15 dias consecutivos.
. Ficar incapacitado de exercer suas atividades permanentemente.
Após se recuperar do acidente de trabalho, tenha ficado com alguma sequela.
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O conceito do benefício de auxílio-doença está definido no artigo59 da Lei 8.213/91, que estabelece o seguinte: “O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”. Isto se tratando de segurado obrigatório.
bom estudo bjs
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