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Para que haja aplicação da Lei Tributária, basta ocorrer o fato gerador e, assim, imediatamente, incide o tributo, conforme estabelece artigo 105 do CTN: “Art. 105. ... Todavia, ainda que haja o fato gerador é imprescindível a observância dos aspectos de interpretação e integração da Legislação Tributária.
Lorennaah:
isso q vc perguntou?
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