Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste. Assim, os recém-nascidos e os amentais possuem
apenas a capacidade de direito, podendo, por exemplo, como já se afirmou, herdar. Mas não tem a capacidade de fato ou de exercício
Quando se tem a capacidade de fato e a de direito, somos:
Escolha uma:
a. Plenamente capazes.
b. Terminantemente incapazes.
c. Independentemente capazes.
d. Absolutamente incapazes.
e. Relativamente capazes.
Respostas
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Resposta correta é letra A - Plenamente capazes.
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Resposta correta, plenamente capazes (a)
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