4) Entende-se por Notificação Semanal: [A] Notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do aumento do número de casos da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública. [B] Notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública. [C] Notificação compulsória realizada em até 30 (trinta) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública. [D] Notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública. [E] Notificação compulsória realizada em até 15 (quinze) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.
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notificação compulsória imediata (NCI), cujo prazo é de 24 horas.
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