Atualmente, no Brasil, o contribuinte pode optar por três regimes tributários distintos de tributação, sendo eles: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O Simples Nacional é tido como um regime simplificado de tributação, regido pela Lei 123/2006. Porém, a “simplificação” se esbarra em questões que o tornam cheio de particularidades e requer análise minuciosa. Sobre O Simples Nacional, com base no material de Contabilidade e Planejamento Tributário e na Lei 123/2006, elabore um texto discorrendo acerca das seguintes questões:
- Uma empresa comercial revendedora que também industrializa itens a serem vendidos, será tributada por qual (is) anexos? Quais os tributos serão recolhidos por meio do DAS?
- Em dezembro de 2020, uma empresa comercial revendedora, situada no estado de SP apresentou receita bruta no ano calendário superior à R$ 3.600.000,00, porém inferior à R$ 4.800.000,00, dessa forma, como deverá ser o recolhimento do seu ICMS a partir de 01/2021? Justifique sua resposta.
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Respostas
Letra A) Como a empresa comercial tanto atua como revendedora quanto industrializa itens para revenda, seus anexos de tributação do simples nacional serão:
- Anexo I - Comércio.
- Anexo II - Indústria.
Os tributos que serão recolhidos por meio da DAS são:
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- PIS/PASEP – Contribuição
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços
As alíquotas de cada imposto varia conforme o faturamento anual.
Letra B) Uma empresa comercial que em dezembro de 2020 tenha apresentado receita bruta superior à R$ 3.600.000,00, porém inferior à R$ 4.800.000,00 deverá:
- recolher o ICMS conforme o valor de seu faturamento no ano calendário
Pois, a partir de 2021 o faturamento limite do Simples Nacional passou a ser de R$ 4,8 milhões, logo:
- uma empresa que faturou um valor inferior ao limite se enquadra nesse regime de tributação
- e a alíquota de sua categoria profissional (anexo I a V) deverá incidir sobre a faixa de faturamento
Resposta:Os itens industrializados e comercializados serão tributados pelo anexo II, caso ela comercialize itens não industrializados esses serão tributos do anexo I.
No anexo os tributos recolhidos são:
• ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
• PIS/PASEP – Contribuição.
• Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
• IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.(este somente no anexo II).
No caso do recolhimento da empresa de SP com faturamento de receita bruta superior 3.600.000,00 e inferior à 4.800.000,00, o ICMS a partir de 01/2021 deverá ser tributado inteiramente pelo Simples Nacional, porque não ultrapassou o sublimite de acordo com a portaria nº 30 de 18/11/2020. Só vai recolher a alíquota cheia de ICMS e ISS quando ultrapassar o sublimite de 4.800.000,00.
Explicação: