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A ATA assume valor jurídico por se tratar de um documento oficial no qual são registrados os assuntos abordados e as decisões tratadas em determinado encontro (sessão, assembleia, reunião).
Pode-se lavrar a ATA em livro próprio e autenticado, contendo páginas rubricadas por quem a redigiu os termos. As páginas também são numeradas. Ao final da ATA todos os que estiveram presentes no encontro devem assinar.
Exemplos de ATAs:
- ATA de reunião de serviço
- ATA de reunião pedagógica
Bons estudos!
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