• Matéria: História
  • Autor: jaquereis30
  • Perguntado 3 anos atrás

Direito a vida e a liberdade (nazifascismo)

Respostas

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Resposta:

A liberdade de expressão é a base para uma sociedade democrática de direito, estando a mesma, inclusive, determinada no artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e no artigo 19, 2 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ambos assinados e ratificados pelo Brasil.

Explicação:

“Artigo 19º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.

Artigo 19 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos:

2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.”

A liberdade de expressão é tão significativa para organizações internacionais, que a Organização dos Estados Americanos (OEA) criou uma relatoria especial para a questão com o intuito de promover a liberdade de expressão e informação no continente.

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