Respostas
respondido por:
0
Resposta:
O parágrafo único do artigo 966 do CC prevê e regula a realidade em tela. De modo que os artistas não constituem empresa, ainda que contratem colaboradores e não se concretizem como elemento de empresa.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás