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Resposta: Jamais, haja vista que a constituição federal de 1998 deixa cristalino que:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à VIDA, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."
Se porventura, adotassem a pena de morte, verifica-se o ferimento no seio constitucional.
Explicação:
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