Além dos princípios gerais de Direito, existem aqueles de ordem tributária, que estão elencados na Constituição da República. Sabe-se que é necessário o atendimento a dois valores: o de certeza na tributação, e o de justiça na tributação.
Os princípios de certeza na tributação visam garantir segurança jurídica ao contribuinte em relação à cobrança de tributo, enquanto os princípios de valor na justiça da tributação visam dosar a mão do Estado para que não haja excessos que desestimulem a atividade de justiça.
Considerando os princípios listados a seguir, identifique sua valoração e importância para o ordenamento jurídico. Defina a que se referem tais princípios e classifique-os quanto à certeza de tributação ou à justiça na tributação.
• Legalidade da lei tributária;
• Anterioridade da lei tributária;
• Irretroatividade da lei tributária;
• Isonomia;
• Não Confisco;
• Não Cumulatividade.
Respostas
Resposta:
Explicação:
Os princípios relacionados ao Direito Tributário são divididos em dois grandes grupos.
O primeiro grupo tem como referência a preocupação com o valor (jurídico) da certeza da tributação; e o segundo tem preocupação com o valor (jurídico) da justiça. Assim, o primeiro grupo se relaciona com a clareza de quais tributos estarão sujeitos ao contribuinte, por quais motivos e em quais ocasiões. Ou seja, não haverá surpresas para o contribuinte e, dessa forma, minimiza-se a chance de abusos do Estado. Neste grupo estão:
• Princípio da Legalidade, que garante que os tributos dependem de lei;
• Princípio da Anterioridade, que determina a projeção de exigência do tributo no tempo; e
• Princípio da Irretroatividade, garantindo que situações passadas não serão cobradas de forma retroativa.
Já no segundo grupo (justiça), estão os princípios valorados quanto ao critério de justiça, que visa dosar a mão pesada do Estado, para que o tributo seja razoável, justo e não torne a atividade produtiva desestimulante, pois é o particular quem produz. Nesse grupo estão:
• Princípio da Isonomia, que determina a ideia de tratamento igual para todos que estejam na mesma situação. Ou seja, constatado o fato gerador, há a cobrança tributária;
• Princípio do Não Confisco, que determina que a alíquota aplicada a título de tributação jamais poderá ter como foco alcançar o valor do próprio bem tributável, mas será apenas uma pequena razão, sob pena de descaracterizar a natureza do tributo, que não pode ser a de tirar a riqueza do contribuinte; e
• Princípio da Não Cumulatividade, que determina que o mesmo fato gerador não poderá ser marco para mais de um tributo, devendo haver preocupação com aquele que produz riqueza, ao ponto de não onerá-lo e tornar inviável a atividade produtiva.