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Toda liberdade encontra limites, seja no plano natural seja no plano do “dever ser”. A liberdade de expressão não é exceção a tal afirmativa e encontra limitações ao se deparar, por exemplo, com o direito de personalidade.
Por possuírem idêntico valor dentro do ordenamento brasileiro, é preciso encontrar uma forma de harmonizar tal conflito. Normalmente, o que prevalece é o público sobre o privado; o coletivo sobre o individual, contudo, essa divisão não é tão clara quando se trata de liberdade de expressão ou de direitos da personalidade.
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