• Matéria: Direito
  • Autor: alessandrapiccinini
  • Perguntado 3 anos atrás

Quanto ao julgamento do STF no RE 842846, de relatoria do ministro Luiz Fux, marque a alternativa correta.


Não há responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a usuários por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções em serventias extrajudiciais.


Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público, de forma que tais particulares em colaboração que exercem suas atividades in nomine do Estado não podem ser tratados como agentes públicos.


O Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.


Os tabeliães, exercidos seus serviços em caráter privado, por delegação, submetem-se à disciplina que rege as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.


A responsabilidade do Estado é subjetiva; a dos tabeliães, objetiva.

Respostas

respondido por: PedroLucas167
5

Chegamos à conclusão :

A responsabilidade do Estado é subjetiva; a dos tabeliães, objetiva.

De acordo com o art. 236 da Constituição federal da República. O tabelião e o oficial de registro possui responsabilidade de estado, em caráter primário.

Fazendo uma breve análise, veremos que a responsabilidade se aplica em caráter extraordinário quando o órgão emissor do serviço não puder arcar com possíveis danos materiais.

Anexos:

eduardohvm: A resposta correta é: O Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

GABARITO DA ESTÁCIO
respondido por: ivanvsp
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Resposta:

O Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Explicação:

A resposta correta é: O Estado responde objetivamente pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

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