Na fase de habilitação, será exigida dos licitantes, exclusivamente, a documentação relativa a:
A. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Certificado de empresa nacional.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.
B. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Faturamento bruto anual superior a R$ 1.500.000,00.
C. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Patrimônio líquido superior a R$ 150.000,00.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
D. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
E. I. Habilitação jurídica.
II. Quadro funcional com, no mínimo, 50 colaboradores.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Respostas
Resposta:
Explicação:
D.
I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
explicação:
O artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que: "para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal"
Resposta:
D. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Explicação:
O artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que: "para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal".
II. Qualificação técnica.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.