A Administração Pública é composta por diversos órgãos responsáveis pelo gerenciamento dos recursos públicos visando satisfazer as necessidades da coletividade. Por isso, a gestão patrimonial é fundamental, já que é o processo de aquisição, registro, conservação, e controle do acervo dos bens de um órgão público ou que tenha este tipo de controle exigido regimentalmente. Elaborado pelo professor, 2021. Sobre as características do patrimônio público, avalie as assertivas abaixo: I. O patrimônio público não possui características diferentes do patrimônio de instituições privadas. II. O patrimônio público abrange apenas os bens materiais e imateriais pertencentes a uma entidade pública. III. O titular do patrimônio público será o órgão da administração que possui a posse do bem público. IV. O patrimônio público é um direito difuso, transindividual e indivisível. É correto o que se afirma em:.
Respostas
Resposta:
IV, apenas.
Explicação:
Sobre as características do patrimônio público:
É o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade, é um direito difuso, um transindividual, de natureza indivisível de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, serem o povo, para o qual o Estado e a Administração existem.
Podemos simplificar dizendo que o patrimônio público não tem um titular individualizado ou individualizável – é de toda a sociedade.
O patrimônio público abrange não só os bens materiais e imateriais pertencentes às entidades da administração pública (os bens públicos referidos pelo Código Civil, como imóveis, os móveis, a imagem etc.), mas também aqueles bens materiais e imateriais que pertencem a todos, de uma maneira geral, como o patrimônio cultural, o patrimônio ambiental e o patrimônio moral.
Ainda conforme a referida lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – em nível federal, estadual ou municipal, uma autarquia ou uma empresa pública, por exemplo.
Considera-se que o patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98).