(FCC, 2017) Sócrates foi aposentado por invalidez pelo INSS após ter trabalhado por 10 (dez) anos na empresa Deuses Imortais. Em razão desse fato, o plano de saúde do trabalhador foi cancelado pela empregadora, uma vez que ela arcava integralmente com os respectivos custos. Nesta situação, conforme legislação aplicável e entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho:


A opção pela manutenção do plano de saúde constitui uma faculdade da empregadora, mas não há obrigação legal neste sentido.


Há determinação legal para que a empregadora mantenha o plano de saúde pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, quando então ocorreria o término da estabilidade do trabalhador.


A empregadora atuou de forma correta, uma vez que com a aposentadoria por invalidez houve a ruptura do contrato de trabalho, não ensejando mais nenhuma obrigação contratual.


A aposentadoria por invalidez interrompe o contrato de trabalho pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, razão pela qual o plano de saúde deve ser mantido até o término deste prazo.


O plano de saúde deve ser mantido pela empregadora, porque o contrato de trabalho está suspenso diante da aposentadoria por invalidez.

Respostas

respondido por: anaojdarc1989
10

Resposta:

O plano de saúde deve ser mantido pela empregadora, porque o contrato de trabalho está suspenso diante da aposentadoria por invalidez.

Explicação:

Perguntas similares