Respostas
Resposta:Os ideais de Democracia e a Liberdade são conceitos político-jurídicos presentes desde há muito tempo na cultura política do Ocidente, ao menos desde as suas construções filosófica e política na Grécia Antiga, no decorrer dos séculos V e IV a. C.
Sem receio de cair em expressões de impacto ou de fácil apelo emocional, vislumbro que, nos dias de hoje, tanto a concepção de Democracia, quanto a ideal de Liberdade, acabaram por extrapolar o patrimônio político e jurídico da Civilização Cristã-Ocidental para se constituir num dos patrimônios políticos e jurídicos mais importantes de toda Humanidade.
Nesta ótica, vejo que a Democracia e a Liberdade atualmente se constituem nos pilares político-jurídicos mais importantes do Estado Democrático de Direito. A ausência de uma ou de outra resulta na impossibilidade do Estado Democrático de Direito existir em toda a sua plenitude.
De fato, em termos históricos e sociológicos, os dois institutos jurídico-políticos ora em comento apresentam uma interação tão íntima que, ao meu ver, não pode haver Democracia sem Liberdade, e vice-versa. O Estado Democrático de Direito só pode subsistir e progredir onde existir Democracia conjugada com Liberdade.
Antes de prosseguirmos adiante, é forçoso destacar que, tanto o conceito político-jurídico de Democracia, como o conceito jusfilosófico de Liberdade, desde a sua gênese da Grécia Antiga nos séculos V e IV a. C., percorreram um longo e árduo caminho até chegar aos nossos dias, caminho este cheio de percalços e marcados por avanços e recuos em termos políticos e jurídicos, em especial no tocante a abrangência da sua aplicabilidade e exercício. (1)
Por outro lado, ambos os institutos jurídico-políticos se encontram tão intimamente entrelaçados que poder-se-ia supor, numa visão mais simplista da Teoria Política, que se tratam de categorias conceituais conexas ou integrados fraternalmente, mas, de fato, são institutos distintos e autônomos, ainda que complementares, em termos ontológicos: a Democracia não pode prosperar sem que exista o respeito à Liberdade, e esta, por sua vez, não pode subsistir sem que haja um mínimo de efetiva participação popular nos assuntos governamentais e respeito por parte das autoridades às garantias e direitos individuais fundamentais e à pluralidade de idéias.
Na esteira das considerações feitas acima, podemos afirmar que a concepção clássica de Liberdade formulada pela Filosofia Política tradicional é por demais restritiva e de cunho eminentemente negativo para ter um real significado no mundo contemporâneo.
Realmente, a Filosofia Política Clássica dos séculos XVII e XVIII d. C. limitava o campo de abrangência da Liberdade ao indivíduo em si e encarava a Liberdade como um pressuposto ou requisito sine qua non de proteção individual frente ao arbítrio, desmandos ou poder irrestrito do Estado, tudo isso conforme uma visão sócio-filosófica utópica e juridicamente formal de igualdade econômica, social, cultural e política dos cidadãos.
O "pai" do Liberalismo Clássico foi John Locke (1632-1704), cuja obra de Filosofia Política tem como núcleos centrais a tese de que os direitos inalienáveis do homem à vida, à liberdade e à propriedade constituem o cerne da sociedade civil e a necessidade de uma rigorosa separação entre os poderes laico e espiritual que resultem numa ampla tolerância religiosa e ideológica. Neste sentido, John Locke entende que a finalidade precípua da Política é a busca da felicidade e prosperidade de todos os cidadãos, as quais residem na paz, na harmonia e na segurança, tanto individual, quanto coletiva.
Por outras palavras, John Locke defendia a idéia de que a utilidade última do Estado reside em preservar ou garantir a liberdade, a vida e a propriedade, concomitantemente à uma tolerância religiosa e ideológica. Tal concepção de John Locke foi retomada no século XVIII d. C. por dois contemporâneos seus, David Hume e Jeremy Bentham (1748-1832), para construir de maneira explicita uma nova corrente filosófica: o Utilitarismo. (2)
Explicação: espero que ajude